Quotas de condomínio em atraso
Caros vizinhos,
Quero pagar algumas cotas que tenho em atraso, que não paguei - mal, reconheço, mas por razões de força maior! - e a Toteser pede com o pretexto de custos de honorários cerca de 30% do valor das minhas cotas em atraso!... Concordam com isto? A receber assim, haverá pouco interesse em cobrar atempadamente as cotizações.
7 Comments:
Não Concordo. Não sou advogado mas pelo que li, legalmente a taxa é, ou era em 2007 de 4%. 30% é um exagero. Não deve ter subido assim tanto. Aconselho-o a fazer umas pesquisas de casos semelhantes na Internet, nomeadamente a ler uma Setença dos Julgados de Paz relativamente ao INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE CONDOMÍNIO.
Transcrevo uma passagem, mas poderá ler na integra em:
http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13833624c55192cd802573f400376bf3?OpenDocument
"Ao Demandante assiste, nos termos legais, o direito de exigir do Demandado o pagamento dos respectivos juros legais à taxa de 4%, para as prestações em atraso de Maio de 2003 a Dezembro de 2006 (inclusive), nos termos do art. 559º do C.C e da Portaria 291/2003, de 08 de Abril. Os juros legais deverão ser contados desde a data do vencimento de cada uma das prestações de condomínio, nos termos da alínea a) do nº 2 do art. 805º do C.C..
DECISÃO:
Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando totalmente procedente, por provada, a presente acção, decido condenar o Demandado B, a pagar ao condomínio do prédio sito na Cruz de Pau, a quantia de € 704,86 (Setecentos e quatro euros e oitenta e seis cêntimos), relativa a quotas ordinárias e extraordinárias de condomínio em atraso, a que acrescem as quotas entretanto vencidas respeitante aos meses de Janeiro de 2007 a Junho de 2007, a que acrescem juros vencidos e vincendos até integral e efectivo pagamento à taxa de 4%, para as prestações em atraso, contados desde o vencimento de cada uma das prestações.
Aconselho-o também a ler esta setença dos Julgados de Paz em que o Condominio pedia as quotas dos meses em atraso e a penalização à taxa de 25% pelo atraso superior a 30 dias nos pagamentos de todas as prestações condominiais.
DECISÃO
Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando parcialmente procedente, por provada, a presente acção, decido condenar os Demandados B e C, a pagarem ao condomínio do A sito no concelho de Odivelas, a quantia de € 420,00, relativa a quotas mensais de condomínio em atraso já vencidas.
Mais decido absolver os Demandados dos restantes pedidos.
http://www.gde.mj.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d4617ed66f2225b8025767a003b86f4?OpenDocument
Os custos de honorários são referentes a despesas com advogado. Se o vizinho não as pagar paga o condomoinio todo!! é justo?
Acredito que tenha sido avisado com alguma antecedencia que as suas cotas em atraso iam ser levadas a julgados da Paz.Se não as pagou logo obrigou a custas adicionais, para além dos juros e de possiveis multas atribuidas em regulamento!
estao contente com os servicos de segurança???
Como podemos usufruir dos Julgados de Paz? Temos um condómino com vários anos de quotizações em falta...
Julgados de Paz: como contactar?
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