sábado, maio 01, 2010

Quotas de condomínio em atraso

Caros vizinhos,
Quero pagar algumas cotas que tenho em atraso, que não paguei - mal, reconheço, mas por razões de força maior! - e a Toteser pede com o pretexto de custos de honorários cerca de 30% do valor das minhas cotas em atraso!... Concordam com isto? A receber assim, haverá pouco interesse em cobrar atempadamente as cotizações.

7 Comments:

At 12:03 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Não Concordo. Não sou advogado mas pelo que li, legalmente a taxa é, ou era em 2007 de 4%. 30% é um exagero. Não deve ter subido assim tanto. Aconselho-o a fazer umas pesquisas de casos semelhantes na Internet, nomeadamente a ler uma Setença dos Julgados de Paz relativamente ao INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE CONDOMÍNIO.

Transcrevo uma passagem, mas poderá ler na integra em:

http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13833624c55192cd802573f400376bf3?OpenDocument

"Ao Demandante assiste, nos termos legais, o direito de exigir do Demandado o pagamento dos respectivos juros legais à taxa de 4%, para as prestações em atraso de Maio de 2003 a Dezembro de 2006 (inclusive), nos termos do art. 559º do C.C e da Portaria 291/2003, de 08 de Abril. Os juros legais deverão ser contados desde a data do vencimento de cada uma das prestações de condomínio, nos termos da alínea a) do nº 2 do art. 805º do C.C..


DECISÃO:
Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando totalmente procedente, por provada, a presente acção, decido condenar o Demandado B, a pagar ao condomínio do prédio sito na Cruz de Pau, a quantia de € 704,86 (Setecentos e quatro euros e oitenta e seis cêntimos), relativa a quotas ordinárias e extraordinárias de condomínio em atraso, a que acrescem as quotas entretanto vencidas respeitante aos meses de Janeiro de 2007 a Junho de 2007, a que acrescem juros vencidos e vincendos até integral e efectivo pagamento à taxa de 4%, para as prestações em atraso, contados desde o vencimento de cada uma das prestações.

 
At 12:20 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Aconselho-o também a ler esta setença dos Julgados de Paz em que o Condominio pedia as quotas dos meses em atraso e a penalização à taxa de 25% pelo atraso superior a 30 dias nos pagamentos de todas as prestações condominiais.

DECISÃO
Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando parcialmente procedente, por provada, a presente acção, decido condenar os Demandados B e C, a pagarem ao condomínio do A sito no concelho de Odivelas, a quantia de € 420,00, relativa a quotas mensais de condomínio em atraso já vencidas.
Mais decido absolver os Demandados dos restantes pedidos.

http://www.gde.mj.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d4617ed66f2225b8025767a003b86f4?OpenDocument

 
At 10:32 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Os custos de honorários são referentes a despesas com advogado. Se o vizinho não as pagar paga o condomoinio todo!! é justo?
Acredito que tenha sido avisado com alguma antecedencia que as suas cotas em atraso iam ser levadas a julgados da Paz.Se não as pagou logo obrigou a custas adicionais, para além dos juros e de possiveis multas atribuidas em regulamento!

 
At 1:41 da manhã, Anonymous Anónimo said...

estao contente com os servicos de segurança???

 
At 12:26 da manhã, Blogger Unknown said...

Como podemos usufruir dos Julgados de Paz? Temos um condómino com vários anos de quotizações em falta...

 
At 12:28 da manhã, Blogger Unknown said...

Julgados de Paz: como contactar?

 
At 4:06 da tarde, Blogger  Suraj said...

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